Guia do processo eleitoral da CIPA (NR-5)

Um resumo prático dos prazos e etapas, para quem vai conduzir uma eleição de CIPA e quer entender o que a norma exige.

O que é a CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é a comissão paritária prevista na NR-5, composta por representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos em votação secreta). Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Quando a eleição é obrigatória

Empresas enquadradas nos critérios de dimensionamento da NR-5 (Quadro I, conforme o grau de risco e o número de empregados do estabelecimento) devem constituir CIPA com membros eleitos. O processo eleitoral deve ser convocado pelo empregador com antecedência do término do mandato em curso, de modo que a nova comissão tome posse no dia seguinte ao fim do mandato anterior.

As etapas do processo

1 Comissão eleitoral instalada em ata 2 Edital de convocação publicado e afixado 3 Inscrições candidaturas com comprovante 4 Lista de candidatos divulgada a todos 5 Votação secreta quórum de 50% no 1º pleito 6 Apuração ata + edital de resultado 7 Posse da nova CIPA dia seguinte ao fim do mandato meses antes do fim do mandato novo mandato de 1 ano

1. Comissão eleitoral

Nas renovações, a CIPA em exercício constitui a comissão eleitoral, responsável por conduzir o processo (item 5.5.2). Na primeira CIPA do estabelecimento, a empresa a constitui. A instalação é registrada em ata.

2. Edital de convocação

O edital dá publicidade ao início do processo e ao calendário: período de inscrições, data da divulgação da lista de candidatos e dias de votação. Deve ser afixado em locais acessíveis a todos os empregados e comunicado de forma ampla.

3. Inscrição de candidatos

O período de inscrições deve ser suficiente para que todos os interessados se candidatem, com liberdade de inscrição e fornecimento de comprovante. Membros que cumpriram dois mandatos consecutivos devem observar a regra de reeleição (item 5.4.6).

4. Votação secreta

A eleição ocorre em dia normal de trabalho, com voto secreto. No primeiro pleito, exige-se a participação de pelo menos 50% dos empregados (item 5.5.4); não atingido o quórum, a norma prevê novos pleitos com exigências próprias.

5. Apuração e resultado

Os votos são apurados e os candidatos classificados; assumem como titulares os mais votados, e os demais compõem a suplência, conforme o dimensionamento do Quadro I. Empates são resolvidos pelos critérios da norma. A apuração é registrada em ata.

6. Posse e mandato

O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o vice-presidente é eleito pelos representantes dos empregados entre os titulares (item 5.4.5). A posse é registrada em ata, e o mandato tem duração de um ano, permitida uma reeleição.

7. Guarda dos documentos

Toda a documentação do processo eleitoral deve ser mantida pelo empregador à disposição da fiscalização (item 5.9.2), incluindo editais, atas, listas, registros de votação e comunicações.

Prazos de referência

MarcoReferência prática
Convocação do processo eleitoralMeses antes do fim do mandato, para acomodar todas as etapas
Instalação da comissão eleitoralLogo após a convocação, antes do edital
Edital + inscriçõesPeríodo de inscrição amplo e documentado
Divulgação da lista de candidatosAntes da votação, com tempo de campanha
VotaçãoEm dia normal de trabalho, com quórum de 50% no 1º pleito
Posse da nova CIPANo dia seguinte ao término do mandato anterior
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Perguntas frequentes

A eleição da CIPA pode ser feita online?

Sim. A NR-5 exige voto secreto e registro do processo, mas não impõe cédula de papel. A votação eletrônica é aceita desde que garanta o sigilo do voto, um voto por empregado e a documentação completa do processo (editais, atas e registros de participação).

Qual é o quórum da eleição da CIPA?

No primeiro pleito, é necessária a participação de pelo menos 50% dos empregados (item 5.5.4 da NR-5). Se o quórum não for atingido, a norma prevê novos pleitos com exigências próprias.

Quanto tempo dura o mandato da CIPA?

O mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição (a regra de recondução consta do item 5.4.6 da NR-5).

Quem conduz o processo eleitoral da CIPA?

Nas renovações, a CIPA em exercício constitui a comissão eleitoral responsável por conduzir o processo (item 5.5.2). Na primeira CIPA do estabelecimento, a própria empresa a constitui.

Quem escolhe o presidente e o vice-presidente da CIPA?

Pelo item 5.4.5 da NR-5, o presidente é indicado pelo empregador e o vice-presidente é eleito pelos representantes dos empregados entre os seus titulares.

Por quanto tempo os documentos da eleição devem ser guardados?

A documentação do processo eleitoral deve permanecer à disposição da fiscalização do trabalho (item 5.9.2 da NR-5), organizada e íntegra, incluindo editais, atas, listas e registros de votação.

Este guia é um resumo informativo e não substitui a leitura da NR-5 vigente nem a orientação do seu SESMT ou consultoria jurídica.